Tarifas de embarque terão redução de 26,41% a partir de 2023
Os tetos das tarifas de embarque, pouso, permanência, armazenagem e capatazia foram reajustados
O Diário Oficial da União (DOU) publicou, na última sexta-feira (25), as Portarias nº 9.759, 9.762, 9.763, 9.764, 9.765 e 9.766, todas de 17 de novembro de 2022, que reduzem as tarifas aeroportuárias do Rio Galeão, no Rio de Janeiro, de São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte, de Guarulhos e Viracopos, em São Paulo, de Confins, em Minas Gerais, e de Brasília, no Distrito Federal.
A redução, que passa a valer em 1º de janeiro de 2023, está em concordância com o § 1º do artigo 12 da Lei nº 14.368, de 14 de junho de 2022, a Lei do Voo Simples, que pôs fim às contribuições das concessionárias de aeroportos ao Fundo Nacional de Aviação Civil, criadas com fundamento no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.319, de 25 de julho de 2016.
A Lei do Voo Simples resultou na extinção das contribuições correspondentes ao antigo ATAERO para nivelar as condições de concorrência e dar tratamento adequado aos aeroportos que têm tarifas mais altas por causa de uma tributação já extinta. Dessa forma, o maior benefício vai para os passageiros.
Os tetos das tarifas de embarque, pouso, permanência, armazenagem e capatazia foram reajustados em -26,4165% para todos os aeroportos, com exceção dos tetos das tarifas de embarque, pouso e permanência de São Gonçalo do Amarante, que tiveram redução de 18,2401%. Os reajustes foram aplicados sobre os tetos vigentes, conforme Portarias nº 8.015, de 11 de maio de 2022, 8.075, de 17 de maio de 2022, 8.530, de 8 de julho de 2022, 8.531, de 8 de julho de 2022, 8.017, de 11 de maio de 2022, e 8.545, de 11 de julho de 2022. Veja, a seguir, a tabela com os valores vigentes e os reajustados:
As tarifas aeroportuárias são valores pagos às concessionárias pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Os valores dizem respeito aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pelas concessionárias.
Para mais informações, acesse a página de tarifas aeroportuárias do portal da Anac.