Tarifas de embarque terão redução de 26,41% a partir de 2023
Os tetos das tarifas de embarque, pouso, permanência, armazenagem e capatazia foram reajustados

A redução, que passa a valer em 1º de janeiro de 2023, está em concordância com o § 1º do artigo 12 da Lei nº 14.368, de 14 de junho de 2022, a Lei do Voo Simples, que pôs fim às contribuições das concessionárias de aeroportos ao Fundo Nacional de Aviação Civil, criadas com fundamento no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.319, de 25 de julho de 2016.
A Lei do Voo Simples resultou na extinção das contribuições correspondentes ao antigo ATAERO para nivelar as condições de concorrência e dar tratamento adequado aos aeroportos que têm tarifas mais altas por causa de uma tributação já extinta. Dessa forma, o maior benefício vai para os passageiros.
Os tetos das tarifas de embarque, pouso, permanência, armazenagem e capatazia foram reajustados em -26,4165% para todos os aeroportos, com exceção dos tetos das tarifas de embarque, pouso e permanência de São Gonçalo do Amarante, que tiveram redução de 18,2401%. Os reajustes foram aplicados sobre os tetos vigentes, conforme Portarias nº 8.015, de 11 de maio de 2022, 8.075, de 17 de maio de 2022, 8.530, de 8 de julho de 2022, 8.531, de 8 de julho de 2022, 8.017, de 11 de maio de 2022, e 8.545, de 11 de julho de 2022. Veja, a seguir, a tabela com os valores vigentes e os reajustados:

Para mais informações, acesse a página de tarifas aeroportuárias do portal da Anac.