Anvisa proíbe uso de algumas máscaras em aeroportos e voos
As medidas mais rígidas para uso de máscaras em aeroportos e aeronaves começam a valer no dia 25 de março

"O uso da máscara é um ato de cidadania. Uma medida em defesa da própria vida e do próximo", disse o diretor Alex Machado Campos, responsável pela Quinta Diretoria da Anvisa e relator da mudança na RDC. "Para mitigar a propagação do SARS-CoV-2 e, consequentemente, o surgimento de novas variantes, é preciso reforçar o distanciamento social, a higienização das mãos e o uso de máscaras faciais. Dentre essas ferramentas para a proteção da saúde, é importante destacar o uso eficaz das máscaras, especialmente pela população que transita por ambientes confinados e coletivos", ressaltou.
Dentro das aeronaves e nos terminais aeroportuários só será permitido retirar a máscara para hidratação ou para alimentar crianças com idade inferior a 12 anos, idosos e viajantes que sejam portadores de doenças que requeiram dieta especial. Quando esses mesmos passageiros precisarem se hidratar ou alimentar fora das aeronaves, é necessário observar o distanciamento mínimo de um metro em relação aos demais viajantes. A obrigatoriedade do uso de máscaras não vale para as praças de alimentação durante a refeição. Além disso, crianças com menos de três anos e pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção não serão obrigadas a usar a máscara.