Anvisa proíbe uso de algumas máscaras em aeroportos e voos
As medidas mais rígidas para uso de máscaras em aeroportos e aeronaves começam a valer no dia 25 de março
Na última quinta-feira (11), a diretoria da Anvisa aprovou medidas mais rígidas para o uso de máscaras nos aeroportos e aeronaves devido ao agravamento da pandemia de covid-19. A nova regra estabelece que a máscara deve ser bem ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e a boca, sem aberturas que permitam a entrada ou saída de ar e gotículas respiratórias. A partir de 25 de março, os modelos que não garantem essa proteção não serão mais aceitos nos aeroportos e nas aeronaves, incluindo bandanas, lenços, protetores faciais do tipo "face shield", máscaras de acrílico ou de plástico transparente e as que possuem válvula de expiração. As máscaras de tecido confeccionadas artesanal ou industrialmente com material como algodão e tricoline continuam permitidas, mas devem possuir mais de uma camada de proteção e ajuste adequado ao rosto.
"O uso da máscara é um ato de cidadania. Uma medida em defesa da própria vida e do próximo", disse o diretor Alex Machado Campos, responsável pela Quinta Diretoria da Anvisa e relator da mudança na RDC. "Para mitigar a propagação do SARS-CoV-2 e, consequentemente, o surgimento de novas variantes, é preciso reforçar o distanciamento social, a higienização das mãos e o uso de máscaras faciais. Dentre essas ferramentas para a proteção da saúde, é importante destacar o uso eficaz das máscaras, especialmente pela população que transita por ambientes confinados e coletivos", ressaltou.
Dentro das aeronaves e nos terminais aeroportuários só será permitido retirar a máscara para hidratação ou para alimentar crianças com idade inferior a 12 anos, idosos e viajantes que sejam portadores de doenças que requeiram dieta especial. Quando esses mesmos passageiros precisarem se hidratar ou alimentar fora das aeronaves, é necessário observar o distanciamento mínimo de um metro em relação aos demais viajantes. A obrigatoriedade do uso de máscaras não vale para as praças de alimentação durante a refeição. Além disso, crianças com menos de três anos e pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção não serão obrigadas a usar a máscara.