ABTV apoia consulta pública para aprimorar segurança em aeroportos
Para a entidade, revisão na Resolução nº 461 afetará positivamente o transporte aéreo de valores
A Associação Brasileira das Empresas de Transporte de Valores (ABTV) acredita que a abertura da consulta pública da Anac, que propõe revisão na Resolução nº 461, é uma grande oportunidade para aprimorar os procedimentos de segurança nos aeroportos brasileiros e afetará positivamente o transporte aéreo de valores.
A resolução estabelece normas para os procedimentos de embarque e desembarque de passageiros armados, despacho de armas de fogo e de munição e transporte de passageiros sob custódia a bordo de aeronaves civis. O embarque ou desembarque de vigilantes armados em aeronaves utilizadas exclusivamente para o transporte de valores não é citado na resolução em vigor. O novo texto propõe a normatização de procedimentos para o desempenho das atividades dos vigilantes armados.
“O debate trará maior segurança jurídica e tem o potencial de contribuir no desenvolvimento econômico da atividade de transporte aéreo de valores, que é fundamental para assegurar a distribuição monetária do País, além de estabelecer procedimentos específicos para essa atividade, aumentando a segurança de operações e unificando entendimentos sobre a realização do transporte de valores”, diz o diretor presidente da entidade, Ruben Schechter.
O transporte aéreo de valores já é realizado sob rígidas normas de segurança, estabelecidas pelo Plano de Transporte de Valores Aéreo dos aeroportos e a Portaria 3.233/2012, da Polícia Federal, e visa atender localidades com difícil acesso pelo modal rodoviário. Os procedimentos estabelecem que todas as operações de transporte de valores sejam realizadas em aeronaves particulares, fretadas ou de propriedade das próprias empresas de transporte de valores, sendo proibido o transporte em aeronaves comerciais civis de passageiros.
Outros procedimentos já adotados pelas empresas preveem que as aeronaves fiquem alocadas em áreas isoladas de acesso restrito, na qual o carro-forte se aproxima ao máximo do avião taxiado na pista para realização do transbordo da carga. O acesso do carro-forte na área restrita já é precedido de inspeção/fiscalização pela Polícia Federal e autoridades de segurança do aeroporto e não passam por áreas de circulação de civis.
A consulta pública fica disponível até 18 de março de 2021. O texto completo pode ser acessado neste link e as considerações podem ser enviadas por meio do formulário eletrônico disponível no site da Anac.
A resolução estabelece normas para os procedimentos de embarque e desembarque de passageiros armados, despacho de armas de fogo e de munição e transporte de passageiros sob custódia a bordo de aeronaves civis. O embarque ou desembarque de vigilantes armados em aeronaves utilizadas exclusivamente para o transporte de valores não é citado na resolução em vigor. O novo texto propõe a normatização de procedimentos para o desempenho das atividades dos vigilantes armados.
“O debate trará maior segurança jurídica e tem o potencial de contribuir no desenvolvimento econômico da atividade de transporte aéreo de valores, que é fundamental para assegurar a distribuição monetária do País, além de estabelecer procedimentos específicos para essa atividade, aumentando a segurança de operações e unificando entendimentos sobre a realização do transporte de valores”, diz o diretor presidente da entidade, Ruben Schechter.
O transporte aéreo de valores já é realizado sob rígidas normas de segurança, estabelecidas pelo Plano de Transporte de Valores Aéreo dos aeroportos e a Portaria 3.233/2012, da Polícia Federal, e visa atender localidades com difícil acesso pelo modal rodoviário. Os procedimentos estabelecem que todas as operações de transporte de valores sejam realizadas em aeronaves particulares, fretadas ou de propriedade das próprias empresas de transporte de valores, sendo proibido o transporte em aeronaves comerciais civis de passageiros.
Outros procedimentos já adotados pelas empresas preveem que as aeronaves fiquem alocadas em áreas isoladas de acesso restrito, na qual o carro-forte se aproxima ao máximo do avião taxiado na pista para realização do transbordo da carga. O acesso do carro-forte na área restrita já é precedido de inspeção/fiscalização pela Polícia Federal e autoridades de segurança do aeroporto e não passam por áreas de circulação de civis.
A consulta pública fica disponível até 18 de março de 2021. O texto completo pode ser acessado neste link e as considerações podem ser enviadas por meio do formulário eletrônico disponível no site da Anac.