Pedro Menezes   |   23/05/2025 17:30
Atualizada em 23/05/2025 17:32

Aumento do IOF exige atenção redobrada dos agentes: assessor jurídico da Abav dá dicas

Agências de viagens precisam atualizar os orçamentos que ainda não foram fechados e revisar contratos

PANROTAS / Emerson Souza
Marcelo Oliveira, assessor jurídico da Abav Nacional
Marcelo Oliveira, assessor jurídico da Abav Nacional

O governo federal aumentou e unificou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em 3,5%, o que encarece as viagens ao Exterior e já preocupa associações como Abav Nacional e Braztoa. A alta impacta diretamente operações como compra de moeda estrangeira, uso de cartões de crédito e débito, remessas para contas no Exterior e recarga de cartões de viagem.

O aumento também traz preocupações imediatas para consumidores e, principalmente, para agências de viagens, que precisam agir com rapidez e precisão, É o que diz Marcelo Oliveira, sócio da CMO Advogados e assessor jurídico da Abav Nacional, em entrevista ao Portal PANROTAS.

"O aumento da alíquota do IOF é indiscutivelmente uma medida que impacta o setor. Ele mexe não só com os preços, mas também com a expertise profissional do agente de viagens. É um contexto que reflete diretamente na atividade do agente, que precisa estar bem informado para orientar seus clientes de forma clara. Imagine um cliente que não está por dentro da mudança: ele pode acabar se prejudicando ao usar cartão de crédito no Exterior, fazer uma remessa ou comprar um cartão pré-pago. Antes, ele pagava 1,1% de IOF em operações como essas, e agora será 3,5%. É fundamental que o agente esteja atento e consiga divulgar corretamente essas alterações"

Marcelo Oliveira, assessor jurídico da Abav Nacional

Segundo o advogado, a nova alíquota repercute de forma significativa no custo final das viagens internacionais e exige revisão urgente de orçamentos, especialmente aqueles que envolvem pagamentos após a data de vigência da nova regra. Segundo ele, tudo acaba ficando mais caro a partir de agora.

"De forma geral, tudo fica mais caro. E é fundamental que as agências não confundam o aumento do IOF com o já existente Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), de 7%, aplicado em remessas a prestadores de serviços turísticos no exterior para países sem acordo de isenção. Agora, além do IRRF, essas remessas também estão sujeitas à nova alíquota de IOF de 3,5%”

Marcelo Oliveira, assessor jurídico da Abav Nacional
Divulgação

Clientes devem ser informados com clareza

Para evitar surpresas desagradáveis aos consumidores, a recomendação é de comunicação clara e antecipada sobre a nova tributação, principalmente em contratos com pagamento em moeda estrangeira.

"As agências devem revisar seus documentos contratuais e considerar cláusulas que resguardem variações tributárias futuras, garantindo segurança jurídica às operações", afirma Oliveira.

Medidas urgentes recomendadas

O documento da CMO Advogados orienta que as agências tomem três medidas prioritárias:

  • Atualizar imediatamente os preços de viagens e serviços internacionais em seus sistemas;
  • Informar aos clientes sobre a nova alíquota do IOF antes da contratação dos serviços;
  • Revisar contratos, inserindo cláusulas que prevejam variações de valores decorrentes de mudanças tributárias.

O momento é também uma oportunidade para o agenciamento mostrar profissionalismo e valor consultivo. "Estamos orientando nossos clientes, muitos deles associações do setor, a consolidar essas informações em notas explicativas. Isso embasa o discurso com clareza e fortalece a confiança na relação com o consumidor", conclui Marcelo Oliveira

No fim das contas, as agências precisam atualizar os orçamentos que ainda não foram fechados, garantir clareza e transparência sobre os encargos e revisar seus documentos e contratos com base na legislação tributária vigente. É uma questão de segurança documental também.

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