Filip Calixto   |   25/03/2021 13:14
Atualizada em 25/03/2021 13:26

Protur repudia reembolso de operadoras sem consulta a agentes

A Protur afirma que a prática é uma afronta a parceria que norteia a relação entre agentes e operadoras


Pixabay
Comunicado foi assinado pela presidente da Protur, Flavia Coradi
Comunicado foi assinado pela presidente da Protur, Flavia Coradi
A presidente da Protur, Flavia Coradi, divulgou hoje (25) uma nota repudiando uma prática de mercado exercida, segundo ela, por algumas operadoras. No comunicado, a representante da associação se posiciona de maneira contrária à prática de reembolso dessas operadoras, que, sem consulta aos agentes que intermediam as vendas, concedem o benefício de reembolso da comissão dos agentes aos viajantes.

Na argumentação, a Protur afirma que a prática é uma afronta à parceria que norteia a relação entre agentes e operadoras.

Veja abaixo a nota na íntegra:

A Protur tomando conhecimento da conduta de diversas operadoras que estão reembolsando ao consumidor a comissão do agente de viagens, sem sua consulta ou mesmo ante a discordância expressa deste, repudia tal ato, que afronta todos os princípios da alegada “parceria” supostamente existente entre as partes.

Assim, fazemos as seguintes considerações:

a) Primeiramente a comissão do agente de viagens é a contraprestação pelo serviço de intermediação que foi integralmente prestado ao consumidor, sendo, portanto, sua justa remuneração pelo trabalho realizado (art. 27o, §2o, da lei 11.771/08), e que independe se o serviço intermediado foi posteriormente realizado ou cancelado por qualquer motivo, ainda que por força maior;

b) Como segundo ponto, temos que a lei 14046/20, em seu art. 2o, §7o, preserva a comissão do agente em caso de concessão de crédito, podendo-se entender de igual forma em situação de reembolso;

c) Temos ainda que, mesmo de forma desnecessária, muitos agentes possuem o aceite expresso do consumidor em ter sua comissão retida quando do pedido de reembolso, e ainda assim não estão tendo este direito respeitado pelas operadoras.

d) Por fim, restando claro que a comissão do agente é um valor que pertence exclusivamente a este, ressalta-se que é de sua competência a análise da conveniência de seu reembolso ou qualquer outra forma de negociação com o consumidor;

Diante deste apontamento, a Protur pede que as operadoras façam o ajuste de suas condutas para fins de deduzir do crédito ou reembolso ao passageiro o valor da comissão da agência, deixando a critério deste a negociação direta com o consumidor quanto a esta importância."

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