Cinco anos da Lei da multipropriedade: veja avanços do setor em artigo
Caio Calfat, CEO da Caio Calfat Real Estate, discorre sobre as vantagens, empreendimentos e mais
Há exatos cinco anos foi criado o modelo jurídico da multipropriedade. E as vantagens deste conceito, que se consolidou no Brasil há pouco mais de uma década, vêm atraindo cada vez mais consumidores e apoiando o crescimento econômico deste setor e da economia do Brasil e do Turismo como um todo.
O CEO da Caio Calfat Real Estate, Caio Calfat, em artigo exclusivo, fala sobre o segmento, os empreendimentos criados até então, os motivos que levam às pessoas para investir e mais.
Confira a seguir.
"Um modelo de negócios sólido e confiável. Uma forma inteligente, moderna e econômica de aproveitar os momentos de lazer com a família. As vantagens da multipropriedade, conceito que se consolidou no Brasil há pouco mais de uma década, vêm atraindo cada vez mais consumidores e apoiando o crescimento econômico desse segmento, em um ciclo virtuoso que é fortalecido e impulsionado pelo modelo jurídico criado há exatos cinco anos: a Lei 13.777/18 foi publicada e 20/12/2018.
Caldas Novas, município de Goiás, foi uma das principais vitrines para esse produto no Brasil, combinando a oferta com suas relaxantes águas quentes. Ao seu lado está Olímpia, no interior de São Paulo, destino que se fortaleceu por meio deste modelo de negócios. Cerca de 500 quilômetros de distância e dois estados separam as cidades e, sem exagero, podemos dizer que elas foram precursoras deste modelo, que tem operação em mais de 80 cidades de quase 20 estados do Brasil.
Enquanto no passado os empreendimentos foram criados com foco e priorizando a classe média, com uma oferta de estrutura completa de lazer para um público bem específico: casais jovens e com filhos pequenos, hoje o que se vê são proprietários com diferentes faixas etárias, classes sociais e estados civis aderindo ao conceito.
Isso se deve à diversificação nos produtos imobiliários criados no âmbito da lei, o que atrai desde os compradores solteiros até os casais sem filhos, passando por clientes acima dos 60 anos e outros com renda mensal acima 40 salários-mínimos.
Os motivos que levam à compra são muitos e vão desde o aspiracional (no caso daqueles indivíduos que conseguem ter uma fração de um imóvel com padrão muito acima de sua primeira propriedade e cuja parcela cabe no bolso) até o financeiro (ele paga somente pelo que usa, conta com os serviços de administração de uma operadora e não tem despesas de manutenção comuns a uma casa de veraneio). Outro argumento forte é a possibilidade de intercambiar a fração e se hospedar em diferentes destinos globais a cada ano.
A diversificação também está atrelada ao fato de que a multipropriedade se expandiu por todo o território nacional no decorrer dos anos, o que ajudou a consolidar o modelo em todas as regiões brasileiras. Entretanto, a razão primária da solidez desse modelo de negócios está no arcabouço jurídico criado pela Lei 13.777/18, que se tornou um divisor de águas na indústria, tirando o setor do limbo.
Redigida de forma a contemplar soluções aos desafios apontados por quem já atuava neste segmento, a lei foi aprovada, cinco anos atrás, sem muitas alterações e é claro que ela precisa de revisão e aperfeiçoamento, já que as mudanças fazem despontar novas questões a serem resolvidas – como os relacionados à gestão dos empreendimentos e à relação de serviços hoteleiros no tocante a distrato e inadimplência, por exemplo.
Neste sentido, inclusive, no relatório anual que será entregue em maio de 2024, durante o ADIT Share, vamos incluir um capítulo para debater possíveis ajustes na lei. Mais do que considerar a opinião de especialistas do setor, entretanto, vamos incluir entrevistas com proprietários de multipropriedade porque entendemos será uma ferramenta de grande auxílio para regular ainda mais o setor.
O fato é que o turismo passou por grandes crises, mas a indústria da multipropriedade cresceu durante e apesar desses problemas, mostrando-se um mercado saudável e seguro, além de legalizado.
Uma das provas é a chegada da Kempinski, uma das marcas hoteleiras mais luxuosa da Alemanha, a Canela (RS) por meio do conceito de multipropriedade. O primeiro hotel da América do Sul a operar nesta modalidade foi anunciado em 2021, durante a pandemia. Mas ele não é um caso isolado no mercado de luxo. Um empreendimento no Ceará fez sucesso com a oferta de casas de 400 metros quadrados em uma fazenda a beira-mar, com limitação de quatro compradores por unidade, uma exclusividade que vem sendo marca das multipropriedades desse segmento.
Além de abarcar o mercado de luxo, a multipropriedade também vai ocupar espaço no nicho do turismo religioso, com um empreendimento a ser lançado ainda no primeiro trimestre de 2024 em Aparecida do Norte, no interior de São Paulo. Ainda neste segmento específico, recentemente foi confirmado o início da operação, antes da Páscoa de 2024, do Morro dos Anjos Águas Quentes Hotel Resort, em Bandeirantes, no Paraná.
Com isso e entendendo que a multipropriedade se impõe como modelo e acelera a consolidação do produto, além de democratizar o acesso aos empreendimentos, podemos afirmar que ela é uma ferramenta importante e responsável por colocar novos destinos no mapa turístico do Brasil: hoje, das mais de 80 cidades brasileiras que operam produtos de multpropriedade, cerca de 30 estão em novos destinos, incluindo os precursores do setor, Caldas Novas (GO) e Olímpia (SP).
Ainda que contando com ampla presença geográfica, número de empreendimentos e volume de apartamentos, o Brasil é um mercado pequeno quando comparado aos Estados Unidos e México. Nós ainda temos muito a evoluir e as oportunidades estão na mesa para todos."
* Caio Calfat é CEO da Caio Calfat Real Estate