Da Redação   |   29/08/2023 14:56

Concessões de rodovias serão revistas a partir de 1º de setembro

Nova política permite renovação de contratos sem relicitação


Divulgação/ANTT
Medida prevê avaliações das concessões com base na defesa do interesse público
Medida prevê avaliações das concessões com base na defesa do interesse público

Os contratos de concessão de rodovias federais serão revistos e poderão ser renovados sem a necessidade de licitação, mas terão novas regras determinadas por portaria do Ministério dos Transportes, publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União. A medida, que entra em vigor a partir de 1º de setembro, prevê avaliações das concessões com base na defesa do interesse público, na aplicação de preços baixos e na execução de investimentos em curto prazo. As informações são da Agência Brasil.

Segundo o ministro dos Transportes, Renan Filho, a nova política pública foi baseada em decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que permite a renegociação de contratos, sem necessidade de relicitação de ativos. Dessa forma, investimentos que estavam parados, por problemas de adequação financeira, poderão ser remodelados, por meio de termo aditivo.

A renovação dos chamados contratos estressados foram condicionados à medidas como a renúncia de processos judiciais, a antecipação de cronograma e garantia de execução das obras, além da modernização das cláusulas de acordo com as atuais políticas públicas e regras objetivas para eventual descumprimento.

Com a mudança, o Ministério dos Transportes projeta investimentos de R$ 40 bilhões nos setores ferroviário e rodoviário, até o fim da gestão do atual governo. “Os novos contratos trarão maior segurança e previsibilidade jurídica, o que deve atrair mais investidores e garantir melhorias de infraestrutura nas principais rodovias do país”, explica Renan Filho.

A portaria determina também que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) será o órgão responsável por fiscalizar os contratos e realizar a avaliação técnica da execução das obras. E os termos aditivos serão celebrados com a mediação e avaliação do TCU.



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