Alvará da agência não é mais exigência para Cadastur
Em vigor desde 1o de agosto, a Portaria 197 do Ministério do Turismo é tema de post no blog Prevenindo, de Marcelo Oliveira, no Portal PANROTAS
Em vigor desde 1º de agosto, a Portaria 197 do Ministério do Turismo é tema de post no blog Prevenindo, de Marcelo Oliveira, no Portal PANROTAS. O consultor jurídico alerta para o fato de que a nova portaria deixa de exigir a apresentação do alvará de funcionamento da agência de viagens ou operadora para seu cadastro junto ao Cadastur, do MTur.
“Continuam exigidos o cartão de inscrição CNPJ e contratos sociais e/ou estatutos registrados nos órgãos competentes, por óbvio, sendo a fiscalização municipal ainda responsável diante daquilo que lhe compete, mas não mais conflitando procedimentos e normas municipais com o Cadastur”, explica Marcelo Oliveira, que avisa ainda que mais detalhes sobre a portaria serão atualizados no blog. Clique aqui para ler.
“Continuam exigidos o cartão de inscrição CNPJ e contratos sociais e/ou estatutos registrados nos órgãos competentes, por óbvio, sendo a fiscalização municipal ainda responsável diante daquilo que lhe compete, mas não mais conflitando procedimentos e normas municipais com o Cadastur”, explica Marcelo Oliveira, que avisa ainda que mais detalhes sobre a portaria serão atualizados no blog. Clique aqui para ler.