Sindetur pede esclarecimentos de exigências do Cadastur
O Sindetur-SP enviou ofício, na última semana, ao Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico do Ministério do Turismo, em Brasília, pedindo esclarecimentos sobre recentes ocorrências reportadas por agências de turismo associadas ao sindicato.
O Sindetur-SP enviou ofício, na última semana, ao Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico do Ministério do Turismo, em Brasília, pedindo esclarecimentos sobre recentes ocorrências reportadas por agências de turismo associadas ao sindicato.
Os reportes são relativos ao indeferimento de pedidos de renovação junto ao Cadastur, do MTur, pela Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo (Setur-SP) - órgão delegado do MTur no Estado -, sob o argumento de serem localizadas em endereços residenciais, mesmo tendo apresentado as inscrições no Cadastro de Contribuintes Municipais (CCM).
A Setur-SP alega que isto seria vedado pelos artigos 32 e 66, do decreto nº 7.381/2010, e pelo artigo 4º, da Portaria MTur nº 130/2011. O Sindetur-SP considera um equivoco, pois a expedição do CCM pressupõe a finalidade comercial do contribuinte, logo, a regularidade de sua localização.
"A inscrição da empresa no CCM da Prefeitura de São Paulo pressupõe sua habilitação jurídica para o exercício da atividade declarada, não podendo o MTur, muito menos seu órgão delegado, indeferir sua inclusão no Cadastur, requisito legal para a plena regularidade de suas atividades no turismo, sob pena de incentivar a indesejável informalidade", alega o coordenador jurídico do sindicato, Joandre Ferraz.
Os reportes são relativos ao indeferimento de pedidos de renovação junto ao Cadastur, do MTur, pela Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo (Setur-SP) - órgão delegado do MTur no Estado -, sob o argumento de serem localizadas em endereços residenciais, mesmo tendo apresentado as inscrições no Cadastro de Contribuintes Municipais (CCM).
A Setur-SP alega que isto seria vedado pelos artigos 32 e 66, do decreto nº 7.381/2010, e pelo artigo 4º, da Portaria MTur nº 130/2011. O Sindetur-SP considera um equivoco, pois a expedição do CCM pressupõe a finalidade comercial do contribuinte, logo, a regularidade de sua localização.
"A inscrição da empresa no CCM da Prefeitura de São Paulo pressupõe sua habilitação jurídica para o exercício da atividade declarada, não podendo o MTur, muito menos seu órgão delegado, indeferir sua inclusão no Cadastur, requisito legal para a plena regularidade de suas atividades no turismo, sob pena de incentivar a indesejável informalidade", alega o coordenador jurídico do sindicato, Joandre Ferraz.