Artur Luiz Andrade   |   06/02/2013 17:41

Sindetur questiona modelo de publicidade do Decolar

O presidente do Sindetur-SP, Eduardo Nascimento, enviou notificação ao Decolar.com, empresa associada ao sindicato, pedindo esclarecimentos sobre o modelo de publicidade da OTA, especialmente na TV.

O presidente do Sindetur-SP, Eduardo Nascimento, enviou notificação ao Decolar.com, empresa associada ao sindicato, pedindo esclarecimentos sobre o modelo de publicidade da OTA, especialmente na TV.

Segundo o ofício do Sindetur, “a oferta de preços da Decolar em suas anúncios impressos, televisivosa e radiofônicos não informa as condições para sua utilização, como datas de validade e disponibilidade, nem as taxas complementares que os compõem”. O sindicato também constatou que não é possível ler as notas de rodapé nos jornais e na TV, que poderiam explicitar essas informações.

“Como o preço total do serviço é dado essencial sobre o serviço oferecido, tal prática configura, em tese, a informação imprecisa e a publicidade enganosa por omissão, previstas nos artigos 31 e 37, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor”, alerta o Sindetur-SP. “No âmbito associativo, indica violação ao dever de praticar conduta comercial não lesiva a consumidores, às demais associadas ou à imagem da categoria, conforme o art. 6º, alínea “g”, de nosso estatuto social”.

Nascimento disse que também irá analisar os casos de outras empresas que anunciam na TV e em grandes jornais. A não explicitação de taxas cobradas somente ao final da compra é uma das grandes reclamações do trade em relação à Decolar.com.

“A Decolar é a OTA que mais incomoda as agências, e não é para menos, com a campanha milionária que faz. No meu entender e de todos os diretores do Sindetur-SP, é a única que anuncia no físico colocando as condições de forma ilegível. A CVC tem o mesmo texto mas dá para ler, mas será avisada também”, explica Nascimento. “Mas o que mais importa é a TV, onde não se especifica o que consta de nosso ofício”. Segundo ele, a diretoria está analisando a resposta da Decolar.com.

RESPOSTA DA OTA

Segundo ofício de resposta da Decolar.com ao Sindetur-SP, “nenhuma atitude lesiva aos direitos dos consumidores está sendo cometida pela Decolar.com e não há qualquer infração estatutária a ser apurada”.

Confira alguns trechos da resposta da Decolar.com:

“A Decolar.com deixa aqui registrado que jamais anunciou preços que não são praticados na realidade, e que cumpre fielmente seu dever de informação de forma a não passar aos consumidores nenhuma idéia distinta da realidade. Todos os preços anunciados pela Decolar.com são acompanhados das advertências trazidas no texto legal dos anúncios, bem como de avisos importantes que dizem respeito ao próprio trecho anunciado, impedindo que reste qualquer dúvida à respeito dos preços que serão finalmente pagos pelo consumidor”.

E continua:
“O texto legal informa condições gerais à respeito dos bilhetes, como, por exemplo, que o preço é “a partir de”, válidos para passagem de ida, dados sobre validade das tarifas e, principalmente, que não incluem taxa de embarque e impostos e taxa de serviço.” A empresa anexa um anúncio na Folha de S. Paulo, para tentar comprovar o que está dizendo e o Seindetur ficou de analisá-lo.

Sobre esse anúncio, a OTA diz que “conforme se vê, a Decolar.com deixa absolutamente claras as “taxas complementares” que compõem o preço do bilhete anunciado – informa que o valor anunciado não inclui taxa de embarque e de serviço, exatamente da mesma forma como fazem todas as empresas componentes deste sindicato”.

“Frise-se, nenhuma operadora de turismo oferta o preço dos bilhetes já acrescido das taxas nele incidentes, pelo contrário. A discriminação da taxa de embarque é inclusive uma exigência da Agência Reguladora competente (Anac – Agência Nacional da Aviação Civil) nos termos do artigo 5º. da Resolução 138”. (...) “Quando anuncia o preço de um bilhete aéreo, o valor contido no anúncio é exatamente o preço do bilhete que o consumidor irá pagar à companhia aérea, acrescido de taxas de embarque e/ou impostos e taxa de serviços, tal qual como disposto no texto legal contido na publicidade”.

Para a Decolar.com, “não há omissão de informação no que diz respeito ao anúncio de preços, pois o consumidor é claramente advertido de que aquele não será o preço final a ser arcado por ele – o valor será acrescido dos componentes do preço que não são o valor das tarifas propriamente ditas”.

Quanto ao tamanho da letra do texto legal (que explica condições e restrições), a Decolar.com diz que “respeita exatamente o que se determina com relação a isso, de forma a ser absolutamente visível e compreensível a olho nu, não havendo que se falar em impossibilidade de leitura por parte do consumidor, ponto suscitado no item 02”. “Tanto o site da Decolar.com quanto os anúncios publicitários são claros e expressos ao avisar que as tarifas promocionais indicadas são “a partir de”.

“Anunciar preços acompanhados da expressão “a partir de” é uma prática lícita e adotada em larga escala pelo mercado em geral, inclusive por todas as operadoras componentes deste Sindicato no anúncio de seus pacotes turísticos”.

“A publicidade que a empresa veicula respeita integralmente a legislação a qual está submetida. Como demonstrado, a informação do preço não é falsa, pois inúmeros bilhetes foram efetivamente vendidos pelo preço anunciado. Não induz o consumidor a erro, pois contém em seu bojo todas as advertências necessárias para informá-lo das condições de sua compra, sendo leviano afirmar que a publicidade é enganosa.

A existência de informação enganosa na publicidade é verificada de forma objetiva, ou seja, é necessário que haja elementos suficientes para se concluir que o fornecedor deixou de trazer alguma informação imprescindível para que o consumidor pudesse escolher conscientemente no momento da compra”.

“Cumpre dizer que todos os dias milhares de brasileiros acessam o site da Decolar.com para adquirir bilhetes aéreos e hospedagem em hotéis por preços atraentes, ganhando a cada dia um enorme número de clientes satisfeitos, e crescendo de maneira exponencial no mercado de e-comerce”.





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