Da Redação   |   15/01/2013 13:05

Procon lança projeto para turistas do Mercosul

A Fundação Procon-SP, Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon) e Procon-RJ lançaram na última quinta-feira (10) o projeto piloto do Formulário de Reclamação para o Consumidor Visitante no Mercosul, em conjunto com Uruguai e Venezuela.

Em parceria com instituições uruguaias e venezuelanas, a Fundação Procon-SP, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon) e o Procon-RJ lançaram na semana passada o projeto piloto do Formulário de Reclamação para o Consumidor Visitante no Mercosul. O objetivo é atender eventuais demandas de estrangeiros em visita ao Brasil e possibilitar o atendimento de brasileiros nos países do Mercosul.

O projeto irá implantar nos órgãos de defesa do consumidor de cada país um formulário, que deverá ser preenchido pelo consumidor turista que tiver algum problema de consumo durante a estadia no país visitante. Os formulários ficarão disponíveis no site das entidades, que buscarão acordo imediato e, caso não seja favorável às partes, abrirão reclamação. O órgão de proteção ao consumidor do local onde ocorreu o conflito e o da residência do consumidor estarão em permanente contato até o resultado final da reclamação.

Procedimentos para o consumidor:

1. Preencher e imprimir formulário de reclamação disponível no sitio eletrônico (veja aqui) ou no próprio órgão de proteção ao consumidor, anexando documentos probatórios;

2. Comparecer ao órgão de proteção ao consumidor da localidade do conflito ou do seu domicílio, se já houver regressado;

3. O órgão de proteção do consumidor da localidade onde ocorreu o conflito realizará uma tentativa de acordo imediato com o fornecedor (atendimento preliminar) e, na ausência deste, procederá a abertura direta de reclamação;

4. O consumidor poderá, no momento do preenchimento do formulário, nomear uma pessoa autorizada para o procedimento e eventual audiência no órgão de proteção ao consumidor;

5. Caso o consumidor retorne ao seu domicílio, irá encaminhar-se ao órgão de proteção ao consumidor, para formalizar sua reclamação;

6. A comunicação será entre os órgãos de proteção do consumidor da localidade onde ocorreu o conflito e aquele do domicílio do consumidor, via correio eletrônico;

7. O órgão de proteção ao consumidor encaminhará a proposta do fornecedor para o consumidor e será encarregado por receber e encaminhar a resposta do consumidor.

Este serviço é de uso exclusivo para turistas do Mercosul (Brasil, Venezuela e Uruguai). O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação, como por exemplo, o telefone 0800-772-3633.

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