Rhaiane Sodré   |   26/08/2011 11:14

Anac diz não interferir nas taxas das aéreas

Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulga não ter sido notificada da decisão judicial que estabelece porcentagem mínima para taxas de remarcação de passagens aéreas, entre outras questões, que envolvem a Agência. Assim que a mesma for notificada irá analisar a questão e se manifestar sobre t

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou não ter sido notificada da decisão judicial que estabelece porcentagem mínima para taxas de remarcação de passagens aéreas, entre outras questões, que envolvem a agência. Assim que a mesma for notificada irá analisar a questão e se manifestar sobre todos os termos da decisão, bem como sobre as ações a serem adotadas em decorrência da medida judicial.

Em nota, a Anac ressalta que a atuação com relação ao tema vem se pautando no princípio da liberdade tarifária, em vigor desde agosto de 2001 para o transporte aéreo doméstico, na forma estabelecida pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 248/2001 e ratificada pela Lei nº 11.182/2005, que criou a Agência Nacional de Aviação Civil.

No regime de liberdade tarifária, as empresas aéreas podem estabelecer livremente as tarifas a serem oferecidas ao usuário na prestação de seus serviços, inclusive as remarcações, que são entendidas como serviço e que estão discriminadas no contrato firmado pelo passageiro no ato da compra. A Anac não interfere em tal medida.

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