Idec: veto à cobrança de bagagem é "vitória"
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) apoiou a decisão do Senado de revogar a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que autorizou as companhias aéreas a cobrarem pelas bagagens dos passageiros.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) apoiou a decisão do Senado de revogar a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que autorizou as companhias aéreas a cobrarem pelas bagagens dos passageiros.
“Se, de fato, o Senado conseguir revogar essa decisão, é uma vitória para o consumidor”, afirmou a advogada do Idec, Claudia Almeida. O projeto de decreto legislativo (PDS 89/2016) foi aprovado na noite desta quarta (14) e segue para análise da Câmara dos Deputados. A resolução da Anac alterou as condições gerais de transporte aéreo, que passariam a valer para passagens compradas a partir de 14 de março do ano que vem. Uma das principais mudanças está na autorização para as empresas aéreas cobrarem pela bagagem despachada.
Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), hoje o serviço de despacho já é pago, só que embutido no preço das passagens, e dessa forma a nova regra poderia beneficiar as pessoas que viajam sem bagagens e dar mais transparência para o consumidor, que pagaria apenas por aquilo que usa. Atualmente a franquia de bagagens é de um volume de até 23 quilos em voos domésticos e de dois volumes de até 32 quilos nos internacionais.
Para Claudia, entretanto, o desmembramento da cobrança da bagagem e da passagem visa dar mais lucro – e não transparência - às empresas. “O Idec sempre questionou quanto ela [a bagagem] representava no preço da passagem. Se não temos essa informação, não dá para cobrar das companhias que baixem o preço das passagens”, ressaltou, explicando que a decisão do Senado deve ser analisada e vir acompanhada de estudos sobre o quanto representa levar 23 quilos de bagagem.
As regras de transporte aéreo devem ser reguladas, segundo Claudia, mas a resolução editada pela Anac tem poucos avanços no que se refere a benefícios para o consumidor. Para ela, a única regra positiva é a redução de 30 para sete dias do prazo para as empresas restituírem as bagagens extraviadas. “Ela é mais maléfica que benéfica para o consumidor", aponta a advogada.
Segundo ela, muitos pontos estabelecidos pela Anac já estão previstos no Código de Defesa do Consumidor, "o qual é mais forte do que a resolução”. “O Código de Defesa do Consumidor, que é uma das leis mais completas do mundo, não está presente em todas a regiões dele. Sendo assim, não podemos nivelar por baixo, já que no Brasil os consumidores são mais bem protegidos. Na Europa isso [a cobrança de bagagem] acontece, mas as passagens são a baixo custo de verdade, o que não acontece no Brasil”, afirmou.
EMPRESAS AÉREAS
Para a Abear, o veto do Senado à norma da Anac vai na contramão do que é praticado em quase todos os países do mundo, onde tais medidas possibilitaram passagens mais baratas e acesso de mais consumidores ao avião. “Essas normas aproximam o Brasil das práticas internacionais, permitindo uma concorrência maior entre as companhias aéreas, trazendo preços mais competitivos e, portanto, benefícios ao consumidor”, informou a associação, em nota.
A Agência Brasil entrou em contato com a Anac, que informou que não se posiciona sobre assuntos em tramitação.
*Fonte: Agência Brasil