Pedro Menezes   |   17/07/2025 10:46
Atualizada em 17/07/2025 15:51

Decisão de Alexandre de Moraes sobre IOF autoriza cobrança retroativa

Receita Federal ainda não detalhou como será feita essa cobrança, o que amplia a insegurança jurídica

Pixabay
Medida implica que operações financeiras realizadas desde a suspensão do decreto terão o imposto recalculado e recolhido com as novas alíquotas mais elevadas
Medida implica que operações financeiras realizadas desde a suspensão do decreto terão o imposto recalculado e recolhido com as novas alíquotas mais elevadas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o restabelecimento do decreto do presidente Lula que aumentou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), com efeito retroativo a 27 de junho de 2025, data em que o Congresso havia derrubado o aumento por meio de projeto de decreto legislativo (PDL). A decisão foi publicada nesta quarta-feira (16) e já está em vigor.

Além de retomar a alíquota unificada em 3,5% para todas as transações como remessas ao Exterior, compras internacionais com cartões de crédito, débito e pré-pagos, além de saques em espécie e envio de dinheiro para contas de mesma titularidade no Exterior, a medida implica que operações financeiras realizadas desde a suspensão do decreto terão o imposto recalculado e recolhido com as novas alíquotas mais elevadas.

O reajuste, portanto, além de voltar a impactar o custo final das viagens para o consumidor brasileiro, como já disse Fabiano Camargo, presidente do Conselho da Braztoa, também cria uma lacuna de duas semanas de cobranças retroativas de IOF sobre pacotes de viagens já comercializados. Ou seja, agências e operadoras terão que arcar com IOF maior, de 3,5%, para todos os pacotes vendidos com IOF reduzido durante o período de derrubada do decreto.

Desde que o Congresso derrubou o aumento do IOF, milhares de operações foram realizadas considerando a suspensão do decreto. Com a decisão do STF restabelecendo os efeitos do decreto de forma retroativa ("ex tunc", como definiu o ministro), surge um vácuo normativo de aproximadamente duas semanas, período no qual as instituições financeiras aplicaram alíquotas divergentes.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Agora, contribuintes, empresas, investidores e instituições financeiras precisam aguardar orientações da Receita Federal para entender como procederão diante da cobrança retroativa
Agora, contribuintes, empresas, investidores e instituições financeiras precisam aguardar orientações da Receita Federal para entender como procederão diante da cobrança retroativa

O recolhimento retroativo do imposto, especialmente em operações instantâneas como câmbio, apresenta dificuldades práticas. A Receita Federal ainda não detalhou como será feita essa cobrança, o que amplia a insegurança jurídica e operacional para o setor financeiro e para os contribuintes

Agora, contribuintes, empresas, investidores e instituições financeiras precisam aguardar orientações da Receita Federal para entender como procederão diante da cobrança retroativa. A expectativa é de que o debate continue no STF e no Congresso, ampliando a incerteza sobre o ambiente regulatório e tributário no País.

Reajuste volta a impactar setor de Turismo

PANROTAS / Emerson Souza
Fabiano Camargo, presidente do Conselho da Braztoa
Fabiano Camargo, presidente do Conselho da Braztoa

O reajuste, portanto, volta a impactar diretamente o custo final das viagens para o consumidor brasileiro, de acordo com Fabiano Camargo, presidente do Conselho da Braztoa (Associação Brasileira das Operadoras de Turismo), em entrevista ao Portal PANROTAS.

Até então, o IOF para câmbio era de 1,1% e para compras com cartão de crédito no Exterior de 3,38%. Em outras palavras, o governo federal aumentará em 218% o imposto cobrado para compra de moeda estrangeira e em 3,55% o IOF cobrado no cartão de crédito.

“Oficialmente, o aumento gera impacto em todas as viagens internacionais, não necessariamente só para operadoras. Clientes que utilizam OTAs, plataformas como a Wise ou outros meios de pagamento também sentirão o aumento da tributação. O custo da viagem será diretamente impactado, com aumento médio estimado entre 2% e 3%, seja pela compra de moeda estrangeira, cartão pré-pago ou remessas feitas por operadores"

Fabiano Camargo, presidente do Conselho da Braztoa

Apesar da elevação no custo, o presidente da Braztoa acredita que não haverá perda de competitividade entre os canais de venda, como operadoras tradicionais e OTAs. “Todos sofrerão de maneira igual com a nova alíquota. A competitividade entre operadoras, agências de viagens e OTAs será mantida. Infelizmente, quem será onerado é o passageiro, independentemente do meio de compra", revelou.

Camargo lembrou ainda que aqueles consumidores que já adquiriram pacotes com as operadoras tradicionais antes do aumento do IOF, não sofrerão prejuízos. “As viagens já adquiridas através de operadores terão seus valores mantidos, mesmo com o aumento do imposto. Já quem comprou via outros meios e ainda não realizou a viagem terá de arcar com os custos adicionais", complementou.

Por fim, Fabiano Camargo lamenta o impacto generalizado na cadeia do Turismo com o aumento surpresa da alíquota. “A maioria dos que compravam via OTA tinha o benefício de 1,1% nos cartões de moeda estrangeira. Agora, essa alíquota subiu para 3,5% também. Isso encarece a todos igualmente", finalizou.

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